COMISSÕES / DEFESA DO CONSUMIDOR
13/02/2012 - 17h50
13/02/2012 - 17h50
Prazo para correção de erro por órgão de proteção ao crédito poderá ser reduzido
Os
órgãos de restrição ao crédito dispõem de até cinco dias para comunicar
a clientes a correção de informação inexata transmitida a respeito dos
consumidores, mas esse prazo está sob questão na Comissão de Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Um
projeto em pauta na reunião da comissão desta terça-feira (14) reduz o
prazo para 24 horas, mas o relator, senador Lobão Filho (PMDB-MA),
sugere a rejeição da proposta (PLS 329/2010), para manter os cinco dias.
No entanto, no fim do ano, depois de pedido de vista coletivo que adiou a votação, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) apresentou voto em separado
, em que recomenda a aprovação do projeto do senador Antônio Carlos
Valadares (PSB-SE) com uma emenda que sugere a solução intermediária de
dois dias úteis para as comunicações sobre alterações de erros.
Para
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o autor, o prazo vigente é muito
longo quando se considera as condições tecnológicas atuais, em que as
comunicações acontecem quase em tempo real. Em cinco dias, conforme o
senador, o consumidor sobre o qual consta erro de informação pode sofrer
danos irreversíveis. Nesse tempo, afirma, "muitos negócios deixam de
ser realizados e muitos contratos são inviabilizados".
Pelo
Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor sempre poderá ter
acesso a dados e informações a seu respeito, sejam pessoais ou de
consumo, cadastrados nos órgãos de restrição de crédito - como o Serasa e
o SPC. Se identificar inexatidão, ele poderá exigir imediata correção. É
a partir desse pedido que o órgão de restrição de crédito passa a ter
cinco dias para comunicar as alterações aos eventuais destinatários das
informações incorretas.
Prazo 'razoável'
Lobão
Filho argumenta, no entanto, que os usuários de bancos de dados dos
órgãos de restrição ao crédito quase sempre utilizam sistema on line
de consulta Assim, conseguem acessar a informação correta assim que os
dados são alterados. Diz que a remessa de informações é pouco comum e
que, para esses casos, os cinco dias para a comunicação de alterações é
tempo "razoável", não havendo justificativa para redução.
Assim
como o autor, Aníbal Diniz afirma que o rápido retorno do consumidor ao
mercado e aos canais de crédito estimula a circulação de bens e, por
isso, acaba sendo benéfico à economia. Porém, mesmo considerando o
acesso aos bancos de dados em tempo real, ele avalia como "muito
estreito" o prazo de 24 horas proposto por Valadares. Por isso, sugeriu o
voto pela aprovação, mas com a emenda que amplia para dois dias úteis o
tempo para o envio de comunicações sobre as alterações corretivas.
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