terça-feira, 14 de fevereiro de 2012


STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 172866 SP 1998/0031031-2
Execução. Penhora. Imóvel Financiado. Bem de Família. Taxas Condominiais.
STJ - T3 - TERCEIRA TURMA, REsp 172866 SP 1998/0031031-2, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, j. 15/08/1999, DJ 02.10.2000 p. 162.
Ementa
Execução. Penhora. Imóvel financiado. Bem de família. Taxas condominiais. Precedentes da Corte.
1. A jurisprudência da Corte admite a penhora de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação para pagamento de taxas condominiais, não obstando o fato de ser considerado bem de família, a teor do art. , IV, da Lei nº 8.009/90.
2. Recurso especial não conhecido.

TJSP - Agravo de Instrumento: AG 1208918000 SP
"despesas de Condomínio - Penhora - Imóvel - Bem de Família - Possibilidade.
TJSP - 26ª Câmara de Direito Privado, AG 1208918000 SP, Rel. Renato Sartorelli, j. 03/11/2008, p. 12/11/2008.
Ementa
"DESPESAS DE CONDOMÍNIO - PENHORA - IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - POSSIBILIDADE.
É passível de penhora o imóvel residencial da família, quando a execução se referir a contribuições condominiais sobre ele incidentes".

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